PERSE: lei incluiu locadoras de veículos*

O PERSE – INCLUIU LOCADORAS de VEÍCULOS com DIREITO à ALÍQUOTA “ZERO” nos TRIBUTOS FEDERAIS assim como EMPRESAS de EVENTOS-TURISMO *

É isto mesmo que você leu…

Em março de 2022 o Congresso Federal derrubou os vetos da Lei do PERSE (Lei nº 14.148/2021) que, portanto, passou a ter nova redação.

Dentre os dispositivos inicialmente vetados e que agora passam a vigorar está o art. 4º da mencionada lei, que – por um prazo de 60 meses – reduz a 0% as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do setor de eventos, incluindo restaurantes, bares e similares.

O Ministério da Economia, em regulamentação à esta lei, editou a Portaria ME nº 7.163/2021, dizendo que são considerados integrantes do setor de eventos as LOCADORAS de VEÍCULOS que possuam inscrição regular no CADASTUR desde a época da publicação da Lei nº 14.148/2021, o que ocorreu em 04 de maio de 2021.

A “Lei do PERSE” não é, portanto, um simples parcelamento, mas um super Decreto que traz a ZERO as alíquotas dos impostos federais. Não é “isentar o recolhimento”, mas zerar as apurações dos impostos.

A Portaria ME acima, “dá nome aos bois” e esclarece quais são as atividades de registro no CADASTUR de caráter obrigatório e as opcionais. As locadoras, portanto, estão na opção e assim estão incluídas nas “benesses” destes benefícios da “Lei do PERSE”.

Na prática todos os faturamentos e resultados contábeis-fiscais a partir de 19/março são contemplados por esta lei e ficam livres de impostos. Lembrando é claro da condição em que a locadora possua registro no CADASTUR anterior a 5 de março.

É uma notícia impactante, inédita e que gera fôlego gigantesco no setor de turismo e principalmente no mundo Rental Car.

A lei do PERSE coloca o dia 29 de abril como prazo final de adesão para quem quer parcelar seus impostos atrasados, mas não menciona data para alguma forma de adesão às “alíquotas zero”.

Como já é de conhecimento normal dos profissionais contábeis, alíquotas zeros não carecem de opção, mas é apenas a forma de se apurar e preencher as obrigações fiscais acessórias normais.

A Receita Federal ainda não se pronunciou, tão pouco regulamentou como serão preenchidas estas declarações. O “prazo fatal” mesmo se dará até 25 de maio que é quando vence o PIS/COFINS das locadoras de veículos com base nos faturamentos de abril.

Como diz um velho ditado “É esperar pra ver”, ou então “É ver para crer”.

Converse com um tributarista expert no mundo Rental e com seu jurídico antes de tomar uma posição final.

Paulo Henrique Souza | Diretor da AUDITLocOne – Especialista Contábil-Tributária no Mundo Rental

Vamos pra cima!

*Conteúdo produzido pelo anunciante

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