STF pode moldar o negócio de aluguel de carros e outros bens móveis

STF pode moldar o negócio de aluguel de carros e outros bens móveis 

STF retomou no início do mês a análise de uma questão tributária de grande relevância: a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas de locação de bens móveis. Esse debate, iniciado em 2020, alcançou um ponto crítico durante a sessão plenária da Corte na quinta-feira (4), na qual representantes de uma empresa de locação e da União realizaram suas sustentações orais.

A complexidade do tema e a necessidade de uma análise aprofundada já levaram ao adiamento da decisão algumas vezes, sublinhando a importância e o impacto que essa determinação terá no ambiente empresarial e tributário do país.

Na ação julgada pela Corte, uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questiona uma decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) favorável à União. O TRF-2 entendeu que a atividade exercida pela companhia é de natureza mercantil, que envolve faturamento, por isso, deve pagar os impostos.

A empresa diz ser inconstitucional a ampliação do conceito de faturamento na decisão, uma vez que o Supremo o teria delimitado como “a receita proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de Serviços”.

Assim, a locação de bens móveis não poderia ser enquadrada nem como prestação de serviço, nem como venda de mercadoria.

A representante do empreendimento de locação argumentou ainda que, historicamente, o entendimento do STF excluía a incidência do PIS/Cofins sobre a locação de bens móveis e que, até a alteração constitucional de 1998, a tributação sobre tais operações não era aplicada, sugerindo uma continuidade dessa interpretação

Do outro lado, a Procuradoria Geral da União defendeu a visão de que as receitas provenientes da locação de bens móveis deveriam ser tributadas, alinhando-se às atividades operacionais típicas de pessoa jurídica, e, portanto, integrar a base de cálculo do PIS/Cofins.

IMPACTO DA DECISÃO

A decisão final do STF sobre essa matéria redefine o escopo de incidência do PIS/Cofins, afetando diretamente o planejamento tributário das empresas envolvidas na locação de bens móveis. Uma conclusão pela tributação dessas receitas poderia representar um aumento significativo nos custos operacionais dessas empresas.

Atualmente, existe no mercado empresas que fazem o aluguel de diversos produtos, como:

Carros e veículos automotores;

Máquinas e equipamentos para variadas finalidades;

Mobília;

Contêineres;

Caçambas;

Guindastes;

Empilhadeiras;

O resultado do julgamento do STF poderia afetar a operação de todas elas. Além de servir como precedente para futuras discussões tributárias, moldando a forma como as companhias conduzem suas operações e o planejamento fiscal no Brasil. Por exemplo, imagine uma empresa de aluguel de equipamentos para construção civil-como betoneira, trator, escavadeira e britador. Se a decisão do STF for favorável à cobrança de impostos sobre as receitas de aluguel, essa empresa terá que repensar sua estratégia tributária, o que pode impactar diretamente em sua lucratividade e sua competitividade o mercado.

A discussão transcende a esfera fiscal, tocando em princípios de equidade tributária e eficiência econômica. Estabelecer critérios claros para a tributação das atividades empresariais é essencial para assegurar um ambiente de negócios justo e previsível, promovendo a competitividade e o desenvolvimento econômico.

Além disso, é importante considerar o contexto econômico atual, marcado por desafios e transformações constantes. Com a retomada da discussão sobre a tributação do aluguel de bens móveis pelo STF, as empresas esperam por uma definição que traga segurança jurídica e clareza nas regras fiscais. O ambiente de incerteza tem, inclusive, influenciado nos investimentos e nas estratégias de expansão do setor, já que a tributação afeta diretamente o planejamento financeiro das organizações.

O entendimento final da Corte refletirá ainda na competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. Caso haja um aumento nos custos operacionais por causa da tributação das receitas de aluguel, as empresas podem enfrentar desafios adicionais em um mercado globalizado.

Mais impostos limitariam a capacidade de investimento e inovação dessas empresas, prejudicando não só suas operações internas, mas também sua posição no mercado internacional.

Como a decisão do STF terá implicações também no futuro da economia brasileira, ao estabelecer um precedente importante para a interpretação das eis fiscais no país, é fundamental que a decisão considere também os impactos de longo prazo nas empresas -não só as questões jurídicas e fiscais mediatas

Portanto, a tese a ser fixada pelo STF sobre o tema ultrapassa o conceito de uma simples resolução técnica. Será um marco a moldar o ambiente de negócios no Brasil. O desfecho dessa disputa esclarecerá a tributação do aluguel de bens móveis, definirá os rumos de parte do sistema tributário brasileiro e influenciará diretamente a competitividade das empresas e o desenvolvimento econômico do país.

*Eliane Pereira, 50 anos, é advogada pela FMU e mestranda em direito dos negócios pela FGV (Fundação Getulio Vargas). Integra a Comissão Especial de Direito Empresarial para a gestão 2022/2025 pelo Conselho Federal da OAB.

Publicado em diariodovale.com.brpoder360.com.br

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