Quem pagou valor maior do DPVAT 2020 será ressarcido, diz administradora do seguro

 

Procedimento para a restituição será divulgado até sexta (10). Guias com os valores atualizados serão emitidas até o final do dia, afirmou a Seguradora Líder.

 

 

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a redução do valor do DPVAT 2020 nesta quinta-feira (9), os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a Seguradora Líder, que é a responsável por administrar o seguro obrigatório.

O procedimento para o ressarcimento será divulgado até a sexta-feira (10). Para quem ainda não efetuou o pagamento, as guias com os valores atualizados serão emitidas até o final desta quinta (9) pela internet, afirmou a Seguradora Líder.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e que fiscaliza o DPVAT, também disse que os valores devem ser devolvidos para o contribuinte.

Veja os valores do DPVAT 2020:
  • Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
  • Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
  • Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
  • Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
  • (Valores finais com as taxas)

 

Para a Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon-SP), a restituição do valor precisa ser integral, imediata e automática. “O consumidor não deve fazer nenhum tipo de esforço para ter o dinheiro de volta”, apontou Fernando Capez, diretor-executivo da entidade.

Quando vence o DPVAT?

O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, juntamente à cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários de cada estado, informa a Líder. Isso vale para as datas de pagamento com desconto ou sem desconto.

Caso não efetue o pagamento, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro obrigatório até que a dívida seja quitada, de acordo com a Resolução CNSP 332, da Susep.

  • IPVA 2020: veja calendário e como consultar valores por estado e no DF

A administradora do DPVAT ressalta que os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo seguro mesmo sem o pagamento por parte do dono do veículo.

O não pagamento do seguro obrigatório também impede o licenciamento do veículo.

Procon orienta esperar para pagar

Enquanto os valores ainda estão sem atualização no sistema de pagamento do DPVAT, o Procon-SP diz que é indicado ao consumidor esperar para realizar o pagamento. “Recolha a parcela única do IPVA e espere para pagar o DPVAT para ter clareza”, disse Fernando Capez, diretor-executivo da entidade.

Caso o pagamento do DPVAT vença antes da atualização do sistema, o Procon indica que o consumidor não perderia seus direitos. “Ele nem poderia ser considerado inadimplente, uma vez que o próprio gestor ainda não atualizou”, afirmou Capez.

O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) também orientou aos motoristas aguardarem a atualização do valor do DPVAT nos canais de pagamento para efetuar a quitação.

Toffoli voltou atrás em decisão

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, reconsiderou sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para o DPVAT 2020.

Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia. No dia 31, o ministro, plantonista do Supremo durante o recesso suspendeu a norma a pedido da Seguradora Líder.

No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.

Entenda o ‘vai e vem’ DPVAT
  • Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória para extinguir o DPVAT a partir de 2020;
  • O governo afirmou que a decisão visava evitar fraudes e extinguir os elevados custos de supervisão e regulação;
  • Susep afirmou que DPVAT era ineficiente e que “havia uma corrupção enorme”;
  • Seguradora Líder rebateu críticas e disse que ampliou combate a fraudes;
  • A extinção do DPVAT foi relacionada a disputas políticas com Luciano Bivar, que atua no segmento de seguros;
  • No dia 19 de dezembro, o STF suspendeu a medida provisória e retomou o DPVAT;
  • Em 27 de dezembro, o Conselho Nacional Seguros Privados (CNSP) definiu os novos valores do DPVAT, com reduções de até 86%;
  • No dia 31 de dezembro, o STF suspendeu a norma que reduziu seguro DPVAT, de maneira liminar;
  • Em 9 de janeiro, o ministro do STF Dias Toffoli voltou atrás e manteve a redução no valor do seguro DPVAT.

 

O que é o DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Do total arrecadado pelo DPVAT:
  • 45% são destinados para para o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
  • 50% vão para o pagamento de sinistros e despesas administrativas.

 

Fonte: G1

Por Rafael Miott

 

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