Cinco tipos de multa que é preciso evitar nas férias
Há situações em que você acha que está fazendo tudo direitinho até ser parado numa blitz na estrada e receber uma multa. Para que isso não aconteça com você, mostramos cinco casos que podem pesar no bolso (e no prontuário) do motorista que não está acostumado a viajar.
1) Esconder a placa com a bicicleta na traseira (7 pontos, R$ 293,47)
A maioria dos suportes de bikes instalados atrás do carro acaba escondendo a placa quando em uso. Nem adianta só colocá-la por cima da bicicleta. O correto é utilizar uma placa extra (pois ela tem de estar lacrada) num suporte com iluminação própria.
2) Não usar faróis baixos de dia na rodovia (4 pontos, R$ 130,16)
Como a lei 13.290/16 é nova e já foi suspensa antes, muitos esquecem ou acham que não está valendo. Para não correr riscos, alguns motoristas estão adquirindo o hábito de andar com eles sempre ligados. Os faróis diurnos de leds, os DRLs, também resolvem a situação se você tiver um carro que venha equipado com eles.
3) Bagageiro no teto com excesso de altura (5 pontos, R$ 195,23)
Quem precisa de mais espaço e vai recorrer ao bagageiro tem de estar atento a algumas regras. A primeira é que as cargas não podem ultrapassar a largura do teto e o comprimento do veículo. A segunda é que a altura máxima da carga, a não ser no caso de bicicletas, não pode passar de 50 cm.
4) Levar carga muito longa na caçamba (5 pontos, R$ 195,23)
A mesma resolução que disciplina a carga no bagageiro estabelece que não se pode levar numa picape nada que vá além de 60% do entre-eixos depois do eixo traseiro. Explicando: para transportar um caiaque na caçamba da Toro, ele não pode avançar mais do que 1,79 metro além do eixo traseiro. Essa medida corresponde a 60% do entre- eixos de 2,98 metros desse modelo. Aliás, se precisar andar com a tampa da caçamba abaixada, isso é permitido, desde que a placa não fique oculta.
No caso dos extensores de caçamba oferecidos para a Fiat Toro e Renault Oroch, pode ficar tranquilo: eles respeitam as medidas máximas permitidas (desde que a carga não ultrapasse os limites do próprio extensor) e incluem um suporte adicional para a placa extra. No caso da Toro, há até lanternas adicionais – na Oroch isso não é necessário, pois as lanternas originais não são obstruídas pelo equipamento.
5) Levar animal no colo (4 pontos, R$ 130,16)
É comum vermos na estrada um cãozinho curtindo o vento na janela do motorista. Isso pode ocasionar multa (e um acidente). A lei diz que levar pessoas, animais ou volumes soltos à sua esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração de trânsito. O ideal é deixar o bichinho no banco de trás, preso num cinto específico.
Por Gustavo Henrique Ruffo, da Revista Quatro Rodas.