Projeto de lei torna crime a apropriação indébita de veículos locados
Projeto de lei torna crime a apropriação indébita de veículos locados
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4017/2019, que tipifica o crime de apropriação indébita de veículos locados. A proposta, apresentada pelo deputado Otoni de Paula (PSC/RJ) em 10/07/2019, sugere acrescentar o parágrafo único ao §1º do art. 168 do Código Penal. Caso seja aprovado o projeto, o referido dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º (…)
Parágrafo Único – apropriar-se de veículo automotivo locado, bem como utilizá-lo para efeito de comercialização, troca, transferência de titularidade, desmanche ou outros fins não autorizados legalmente.
Pena – reclusão, de cinco a dez anos, e multa.
Apropriação indébita de veículos locados
Confira a seguir a justificação do projeto:
Investigação recente resultou no desvendamento de uma ampla e complexa rede de fraude contra locadoras de veículos automotores. Organizados em vários estados, os bandidos locam os veículos e não mais os devolvem às locadoras. Depois os usam livremente ou os vendem, trocam, desmontam para o mercado negro de peças, usam para tráfico de drogas, dentre outras práticas ilícitas.
A forma ostensiva e irresponsável como os meliantes divulgam suas práticas ilícitas nas redes sociais demonstra a certeza de impunidade. Sabem que a legislação não os alcança de forma contundente. A falta de previsão legal de punição exemplar inspirou a propagação da prática por diversos estados da federação, dificultando a investigação da polícia.
O prejuízo do setor é grande, mas não se restringe apenas às empresas. Pessoas honestam compram de boa fé os veículos e amargam o prejuízo quando o ilícito é desvendado.
Portanto, temos a responsabilidade de combater esse golpe provendo, na condição de legisladores, o instrumento coercitivo apropriado aos órgãos competentes.
Situação
A proposta foi aprensada ao PL 2735/2019, por tratar de matéria similar.
FONTE: Canal Ciências Criminais