RR | Prazo de requerimento aumenta para donos de carro zero
A Instrução Normativa que trouxe a novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado. Novo período vale a partir da emissão da nota fiscal do veículo.
O Governo de Roraima publicou Instrução Normativa no 4, que aumenta de 90 para 180 dias o prazo para o pedido de não incidência, isenção e redução de alíquota de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos) a partir da emissão da nota fiscal do automóvel, o que significa que quem deseja pedir os incentivos fiscais agora terá mais tempo de providenciar os documentos necessários.
Esses benefícios são usufruídos por todos aqueles compradores de automóveis que se encaixem nas seguintes categorias e deem entrada no requerimento: pessoas com deficiência – sejam elas visuais, físicas, mentais e do espectro autista; e taxistas – que também se beneficiam com a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Além dessas, também se beneficiam locadoras de veículos – que veem reduzir a alíquota de veículos de passageiros de 3% para 1%; os produtores rurais – encaixados na lei no 215/98, que dá vantagens com o IPVA, ICMS e ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O Diretor do departamento da receita da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) Caio Monteiro menciona que anteriormente, por conta de logística ou questão de procedimentos junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), o prazo da confecção da nota fiscal e o requerimento feito pelo contribuinte, a data limite era ultrapassada.
“Atendendo às demandas dos contribuintes e entendendo o pleito deles, a gente acabou postergando esse prazo para os agora 180 dias válidos”, garantiu Monteiro.
DOCUMENTAÇÃO – Para que haja o pedido de isenção do ICMS na aquisição do veículo, é necessário que primeiramente o interessado solicite a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), junto àReceita Federal e, após autorização da RF, o contribuinte deve se dirigir a Sefaz para fazer o requerimento, com documentos pessoais e outros formulários que podem ser obtidos no site www.sefaz.rr.gov.br.
Vale pontuar que o mais importante desses documentos pessoais é o laudo médico emitido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), sendo válido laudo particular de empresas conveniadas.
Já para o pedido de requerimento de isenção do IPVA, todo o processo pode ser feito pelo site ou pessoalmente na Sefaz, com os mesmos documentos solicitados para a gratificação do ICMS. A única exceção é a autorização do IPI, feito pela Receita Federal.
RESSALVAS – Aqueles que possuem direitos a essas vantagens do incentivo fiscal do IPVA devem levar em consideração algumas ponderações. A primeira delas é a isenção para portadores de deficiência, somente aplicada a veículos com valor de até 70mil reais.
Outra ressalva vai para os taxistas, já que a isenção se restringe aos veículos de passageiros que possuam motor até 2.0. Para os produtores rurais, vale observar que a Isenção da Lei no 215/98, alcança determinados produtores rurais, dedicados a caminhões, tratores e máquinas destinados ao processo agropecuário ou agroindustrial.