Cuidados ao entregar veículos somente a pessoas habilitadas

carteira

De Sindloc PR

No setor de locação de veículos, é possível e comum imaginarmos as seguintes situações:
SITUAÇÃO A – Contratante Pessoa Jurídica: neste caso o contratante do automóvel alugado é uma empresa, portanto a responsabilidade da entrega do veículo ao profissional que irá dirigi-lo é dela (cliente). Nesse caso, se o motorista for multado por dirigir sem habilitação válida, a locadora pode pedir ao cliente o reembolso das multas?
SITUAÇÃO B – Contratante Pessoa Física: no ato da locação foi tirada cópia da CNH e, por algum motivo, sua validade não foi checada junto DETRAN – por exemplo, em função do site do órgão de trânsito estar fora do ar. A carteira estava suspensa, mas não se pode afirmar que houve má fé do cliente. Nesse caso, a locadora poderia pedir ressarcimento da multa (apesar de ser multa do proprietário do veículo), pois no caso a empresa seria terceira de boa-fé?
Conforme o especialista em direito de trânsito, Dr. Marcelo José Araujo, ambas as dúvidas se referem a locadora (proprietária) ser autuada por entregar veículo a pessoa não habilitada (Art. 163 do CTB), que passou a ser possível por previsão na Resolução 404 do Contran. Portanto, não se confunde com agravamento por não indicação de condutor.
Na situação A, conforme o especialista, de fato quem fará a entrega será a locatária pessoa jurídica. “Entendo que caiba a ela verificar a regularidade da habilitação de quem for conduzir o veículo”, diz Araújo. Porém será a locadora, na condição de proprietária, que será autuada. “Entendo perfeitamente legítimo regressar contra ela (locatária) para reembolso de algo que deu causa”, afirma. Por excesso de zelo, vez que os contratos já devem ter sido atualizados citando a Resolução 404 e não mais a 149, que haja previsão expressa que ela se responsabiliza pela prática do Artigo 163, e por consequência, pela regularidade dos condutores que utilizarem os veículos.
Na situação B, a locadora será autuada na condição de proprietária, e como foi dito, a locadora ‘confiou’ na informação do locatário. Nesse caso, também por zelo, além da consulta sempre que possível de forma preventiva, não é demais colocar uma cláusula que o locatário declara que sua condição de condutor se encontra absolutamente regular perante o DETRAN.
Atentar que tal problema não se limita apenas ao problema da multa, mas no caso de algum acidente haverá comprometimento do seguro, se houver, ou a exploração da culpa do condutor e negligência do proprietário nas consequências do evento danoso, diz Marcelo Araújo.
Fonte: ABLA

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