Férias alavancam aluguel de carros, mas Procon-SP pede atenção ao consumidor
Enquanto o período de férias ajuda a alavancar o aluguel de carros – uma vez que 80% da frota está em uso – em contrapartida, o segmento de eventos corporativo fica arrefecido, fazendo com que o volume de carros alugados mantenha-se estável.
A proximidade do carnaval (em fevereiro) pode ajudar alavancar de 10% a 20% o índice de aluguel de carros, conforme estimativa do presidente do Conselho Nacional da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla), Paulo Nemer. Entretanto, é nesse período que as queixas dos consumidores em relação a este serviço aumentam e todo o cuidado é pouco para não entrar em enrascadas.
Antes de fechar negócio com a locadora é fundamental que o consumidor siga algumas orientações da Fundação Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Antes mesmo da escolha do veículo que será utilizado, é importante identificar como a locadora cobra pelo seu serviço: se é pela quilometragem rodada, pelo dia/hora ou por uma terceira possibilidade. Checar se o abastecimento é feito na entrega ou na retirada do veículo também é essencial. Dessa forma, é possível averiguar qual meio de pagamento vale mais a pena para o consumidor, baseando-se nos quilômetros que se pretende percorrer.
Informações como quantas horas compoem a diária, taxas referentes a atrasos na devolução, o que o seguro (se tiver) cobre e quais as orientações seguir em caso de roubo ou furto, também devem ser claras ao consumidor.
Além dessas informações, também deve estar presente no contrato adquirido o que fazer em caso de um acidente. O processo de pagamento de eventuais custos para reparos, se no conserto a diária será cobrada, no documento ainda deve conter quem é o responsável por cobrir o custo do guincho (se necessário um).
Entrega
Antes desse momento o consumidor deve ficar ateno à vistoria realizada pela locadora. Pois é nesse instante que riscos no automóvel, situação do estofado, mecânica e itens de segurança são averiguados.
Ter uma câmera à mão o tempo todo facilita o processo. Tire fotos durante a vistoria e exija um documento referente a ela.
Caso haja uma divergência entre o que foi solicitado e o apresentado não se acanhe, faça uma obervação no contrato ou até mesmo solicite uma troca de automóvel, se achar necessário.
Fora
Se houver algum imprevisto problemático em uma locação realizada fora do País – praticada em uma empresa com representante no Brasil, as reclamações dever ser direcionadas a uma entidade de defesa do consumidor no Brasil.
Por outro lado, se o pedido por um automóvel for em uma empresa do exterior, é a legislação desse país que decide o que pode ou não ser feito.
Quem?
Pode alugar um automóvel qualquer pessoa que tenha a idade mínima de 21 anos e com habilitação permanente de no mínimo dois anos. Algumas empresas até aceitam o pedido, mas pode haver taxa adicional.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser correspondente à categoria demandada pelo consumidor e deve estar em dia, pois caso um acidente ocorra o seguro pode até mesmo negar a cobertura.
Por isso, é importante cadastrar quem conduzirá o veículo e que este seja devidamente habilitado.
Segurança
Uma das dúvidas mais comuns dos condutores é a cadeirinha para crianças. Bom, esse é um serviço opcional (tarifado, na maior parte das locadoras). O GPS também é opcional.
É responsabilidade do cliente também esolher entre a proteção obrigatória básica ou o seguro total. Este cobre colisão, furto, roubo, incêndios, além de danos terceiros, sem a exigência de novas franquias.
Devolução
Se o contrato permitir, a devolução em um local diferente pode ocorrer sem problemas. Mas fique atento às cobranças adicionais. Outro item que pode epesar no bolso do consumidor é a devolução do aumóvel com o tanque vazio ou sujo, esses podem ser mais caras do que o próprio abastecimento ou lavagem.
Do iG.