Locadoras têm perdão de dívida bilionária negado e buscam compensação em MG

Responsável por quase 70% dos emplacamentos dos veículos destinados à locação no Brasil, Minas Gerais está promovendo mudanças importantes na legislação do setor.

Na próxima semana, o plenário da Assembleia Legislativa do Estado mineiro deve votar o projeto de lei apresentado pela gestão do governador Romeu Zema (Novo) que prevê a redução de 4% para 1% na alíquota do IPVA recolhido na venda de automóveis seminovos retirados da frota das locadoras.

Ao mesmo tempo, os deputados estaduais rejeitaram o trecho do PL que previa o perdão de débitos de IPVA referentes ao imposto entre 2017 e 2022, que totalizam hoje cerca de R$ 1,2 bilhão.

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A dívida é relativa ao IPVA não recolhido durante esse período pelas locadoras na renovação de frota.

Desde 2017, entrou em vigor uma lei que determina o pagamento complementar e proporcional de 4% deste imposto quando um veículo deixa se ser usado para locação e é colocado à venda.

Contudo, a cobrança extra passou a valer somente em dezembro de 2022, quando a regra foi finalmente regulamentada. Isso acabou gerando o débito bilionário.

Benefício fiscal é questionado

A votação do projeto na Assembleia deverá acontecer na próxima terça-feira (20). De um lado, os deputados do governo, favoráveis à proposta, alegam que o incentivo às locadoras vai gerar mais vendas e mais arrecadação para o Estado. De outro, a oposição argumenta que Minas Gerais já tem muitos problemas financeiros para abrir mão de impostos para apenas um grupo.

Se o projeto for aprovado, Romeu Zema terá a prerrogativa de vetar o PL ou alguns itens do projeto de lei. Esses vetos também seriam avaliados pelos deputados estaduais.

Ainda de acordo com Herdy, sócios da Localiza, uma das maiores locadoras do país, bancaram 28% dos gastos eleitorais da campanha de reeleição de Zema em 2022.

UOL Carros entrou em contato com a Abla (Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis) para entender o posicionamento das empresas, mas ainda não obteve resposta.

Por que Minas Gerais?

Gigantes do setor de locação automotiva escolheram Minas Gerais como sede e local de emplacamento dos respectivos veículos devido a uma série de benefícios e facilidades.

Um deles é a incidência de 1% de IPVA sobre veículos utilizados para locação. Os demais contribuintes recolhem 4%.

Segundo Paulo Miguel Júnior, conselheiro gestor da Abla, outros fatores levam à escolha de Minas como local preferido dos emplacamentos de carros de locação.

“O custo do IPVA hoje já não é o principal atrativo para uma locadora emplacar seus carros em determinado local. Hoje, a maioria dos estados já pratica alíquota de 1%. O que realmente faz a diferença é a qualidade dos serviços oferecidos por cada Detran”, afirma Paulo Miguel Júnior.

Júnior acrescenta que os estados têm reduzido o percentual do IPVA justamente para atrair essas empresas, não apenas devido à arrecadação do tributo, mas também para incentivar a aquisição dos veículos nesses locais, gerando receita por meio da cobrança de ICMS.

Segundo o executivo, o governo mineiro está em vantagem por oferecer diferenciais mais interessantes do que a alíquota de 1%.

“Um dos grandes diferenciais do Detran-MG é a rapidez no emplacamento de carros zero-quilômetro, que não exige vistoria e chega a demorar menos de um dia útil – contra até uma semana em outros estados”.

Paulo Miguel diz, ainda, que as taxas para a execução de serviços são mais atraentes em Minas Gerais.

“Os Detrans que levam mais tempo para emplacar veículos novos geralmente cobram taxas mais altas”, complementa.

Vale destacar que duas das maiores empresas do setor – a já citada Localiza e a Unidas – estão sediadas em Belo Horizonte (MG) e adquirem e emplacam seus veículos no estado mineiro.

“A rapidez no emplacamento facilita a distribuição da frota, mesmo porque a legislação diz que os veículos devem ser emplacados no domicílio do proprietário, ou seja, no caso de pessoa jurídica, pode ser a sede. Várias locadoras têm a sua em Minas”, explica.

 

Com informações do uol.com.br
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