Decisão do TJDFT alerta locadoras

Decisão do TJDFT alerta locadoras sobre transferência de veículos. Tribunal entende que empresa que permanece como proprietária registral pode responder pela regularização de veículo vendido ao consumidor

Uma decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforçou a atenção que as locadoras precisam ter nos processos de transferência de veículos vendidos após a retirada das frotas. O colegiado entendeu que a empresa que permanece como proprietária registral pode responder pelos procedimentos necessários à regularização e à transferência do automóvel.

O entendimento foi aplicado em um processo envolvendo um veículo que havia integrado a frota da Localiza Rent a Car S.A. O automóvel foi vendido a um consumidor por meio da revendedora WER JK Comércio de Veículos Ltda., mas continuava registrado em nome da locadora e apresentava pendências que impediam a transferência.

O comprador afirmou ter quitado o valor do veículo, mas não conseguiu concluir a transferência para seu nome. Em primeira instância, apenas a revendedora havia sido condenada a solucionar o problema.

Ao recorrer, o consumidor argumentou que a locadora também deveria responder pelo caso, pois permanecia como proprietária registral do automóvel. Segundo ele, a transferência dependia da atuação da empresa para emissão de documentos e realização dos procedimentos administrativos necessários.

Entendimento do tribunal

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível considerou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, a locadora integra a cadeia de fornecimento do veículo.

Segundo o TJDFT, a venda de veículos que fizeram parte da própria frota integra a atividade econômica da locadora. Por esse motivo, a empresa pode responder solidariamente pelos problemas enfrentados pelo consumidor relacionados à operação.

O tribunal também considerou relevante o fato de a locadora continuar como proprietária registral. Na avaliação dos desembargadores, essa condição lhe confere os poderes necessários para emitir documentos e praticar os atos indispensáveis à transferência do veículo.

Com esse entendimento, a Turma concluiu que a exclusão da locadora da condenação poderia comprometer a efetividade da decisão, já que a empresa detinha os meios necessários para solucionar a pendência.

Alerta para a operação

A decisão não impede a comercialização de veículos retirados de frotas. O caso, porém, reforça a importância de atenção aos procedimentos que envolvem a transferência de propriedade após a venda. Para as locadoras, o episódio evidencia a necessidade de acompanhar a situação documental dos veículos e assegurar que as pendências estejam resolvidas para permitir a transferência ao comprador.

Também chama atenção para a definição das responsabilidades entre a locadora e as empresas que participam da comercialização dos veículos. No processo analisado, a responsabilidade foi atribuída solidariamente à locadora e à revendedora.

A decisão foi unânime e determinou que as duas empresas promovam a regularização e a transferência do automóvel para o nome do comprador.

O processo tramita sob o número 0709757-59.2024.8.07.0003.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicado em 18 de agosto de 2026. O Tribunal informa que a publicação pode ser reproduzida, desde que a fonte seja citada.

Leia a publicação original no TJDFT

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