Locadoras seguem autorizadas a abrir aos domingos e feriados
Locadoras seguem autorizadas a abrir aos domingos e feriados
Nova portaria do Ministério do Trabalho altera regras para o comércio, mas mantém autorização para locadoras funcionarem normalmente aos domingos e feriados, sem necessidade de convenção coletiva.
A Portaria MTE nº 3.665, publicada em 13 de novembro de 2023 e com vigência prorrogada para 1º de julho de 2025, altera de forma significativa o regime de trabalho em feriados para o comércio, reafirmando que só está permitido mediante convenção coletiva de trabalho, além de respeito às legislações municipais.
No entanto, a boa notícia para o setor é que locadoras de veículos continuam expressamente autorizadas a operar sempre aos domingos e feriados, sem necessidade de negociação coletiva ou cláusula sindical. As locadoras estão incluídas no rol de atividades com autorização permanente, ao lado de agências de turismo, postos de combustíveis, lavanderias, padarias, bares, hotéis e floriculturas.
Segurança jurídica e continuidade operacional
Enquanto outros setores do comércio precisarão negociar convenções coletivas específicas – o que demanda tempo e pode implicar custos – as locadoras mantêm liberdade para funcionar nestes dias, oferecendo estabilidade aos negócios, serviços e aos clientes finais.
Para as locadoras, essa autorização contínua representa também uma vantagem estratégica. O atendimento em feriados e fins de semana costuma concentrar picos de demanda, especialmente em períodos de férias, feriadões e eventos. Com a permissão garantida por lei, as empresas do setor podem se organizar com antecedência. Portanto, montar escalas e reforçar suas equipes nesses dias, sem o risco de descumprir a legislação trabalhista.
Embora a legislação permita a abertura, é importante que as locadoras mantenham boas práticas de gestão de pessoas. E que se organize com escalas de revezamento e compensações previstas em lei. Assim, garantem não só a conformidade jurídica, mas também o bem-estar das equipes, reforçando uma cultura de respeito e valorização dos colaboradores.
A nova portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025.
Até lá, é essencial que as empresas do setor estejam atentas a eventuais atualizações e mantenham sua operação alinhada com as normas vigentes. Mesmo não sendo afetadas pela exigência de negociação coletiva, as locadoras devem seguir acompanhando o cenário regulatório. Isto para garantir segurança jurídica e evitar dúvidas ou interpretações equivocadas.
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