Depreciação acelerada: mais vantajosa que o IPVA
Laudo de “depreciação acelerada” resulta em quase 3% de economia sobre o valor de aquisição da frota. Muito mais vantajoso do que o benefício do IPVA
As locadoras de veículos que apuram seus resultados pelo Lucro Real, tem uma possibilidade super vantajosa de planejamento tributário.
O “queridinho” das locadoras sempre foi o IPVA, com suas reduções de alíquotas. Porém, o laudo de depreciação é um instrumento muito mais vantajoso, legalizado há mais de 50 anos e com custo de elaboração menor que os licenciamentos -IPVA´s tradicionais.
Como funciona
9,25% de tudo o que as locadoras lançam como despesas com depreciação, em suas apurações fiscais, voltam como créditos de PIS/Cofins.
A alíquota usual, conhecida “desde a época do Titanic” são os tradicionais 20% ao ano. Ou seja, os carros demoram 5 anos para se desgastarem por completo.
Só que com as locadoras a história é outra! Um carro fica em média 2 anos no Ativo Imobilizado. E, quando é vendido, seu valor residual contábil não pode mais sofrer as depreciações legais. É dada a baixa e por isso se perde os créditos do PIS/Cofins.
Os Laudos de Depreciação são pareceres concedidos por órgãos públicos autorizados que atestam, com fé pública junto à Receita Federal, que a taxa real para depreciação é de 33,33% ao ano. Ou seja, um carro não fica mais que 3 anos nas locadoras.
A legislação que determina as taxas de depreciações está na última versão do Regulamento. Artigo 320 do RIR/2018 – Regulamento do Imposto de Renda, conforme abaixo.
Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Subseção II
Da depreciação de bens do ativo imobilizado Dedutibilidade
Art. 320. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 2º).
- 1ºA Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 3º).
Prova por meio de laudo
Muito diferente do que a maioria de nós acredita e entende, a Receita não leva em conta a utilização-desgaste do bem puro e simples, mas o prazo durante o qual se possa fazer receita com este bem.
Como as locadoras possuem imobilizado, justamente para produção de seus rendimentos, o fisco entende então que o contribuinte pode utilizar a taxa que mais se adequar ao seu modelo de negócios, desde que faça prova por meio de laudo.
Isto acontece porque a Receita busca adequar tudo pelo regime da competência. Ou seja, os custos devem seguir o motivo pelo qual foram assumidos, que é justamente a produção de faturamento.
As grandes locadoras já despertaram para isto e não só ficaram “nas ideias”. Foram buscar seus laudos.
“As mentes são como paraquedas, só funcionam se estiverem abertas”.
Todo ano novo é hora de refletir, abrir a mente e encarar este planejamento tributário que coloca literalmente mais “grana no caixa”. Esse é o primeiro passo a se tomar.
Fonte: Paulo Henrique Souza é CEO da AUDITLocOne, consultoria contábil-tributária especialista em locadoras e precursor dos laudos de depreciação junto às locadoras
Depreciação acelerada: mais vantajosa que o IPVA