Locadora também responde por acidente com locatário
Locadora também responde por acidente com locatário. Decisão em São Paulo reforça que empresa locadora e condutor respondem solidariamente em acidente, com base no entendimento da jurisprudência
Uma decisão da Justiça de São Paulo reafirmou que empresas de locação de veículos estão sujeitas à responsabilidade civil, junto ao condutor, quando ocorrem acidentes com carros alugados.
No processo julgado pela juíza Cláudia Thome Toni, da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros, uma locadora foi incluída como parte ré após um acidente de trânsito envolvendo um veículo alugado. A empresa sustentou ilegitimidade passiva, ou seja, alegou que não deveria responder pelo sinistro. A magistrada, no entanto, negou esse pedido e determinou que a locadora fosse condenada em responsabilidade solidária com o locatário.
Fundamentação jurídica
O entendimento se baseia em três pilares principais:
- O veículo automotor se caracteriza como bem de risco, conforme o Código Civil (arts. 186, 932 III e 933).
- A Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF) dispõe que “empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”. (Supremo Tribunal Federal)
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o dono do automóvel — aqui a locadora — pode ser responsabilizado independentemente de vínculo de emprego ou subordinação com o condutor. (Superior Tribunal de Justiça)
Decisão e consequências práticas
No caso concreto, locadora e condutor foram condenados a pagar cerca de R$ 5,5 mil, valor relativo à franquia do seguro do autor da ação. A juíza ainda observou que a locadora poderá mover ação de regresso contra o locatário para reaver o montante pago.
Para as locadoras de veículos, essa decisão significa o seguinte:
- Mesmo que o contrato seja assinado entre locadora e locatário, a empresa que entrega o veículo assume risco de responsabilidade civil por danos causados pelo condutor.
- É essencial que os contratos de locação contenham cláusulas claras sobre deveres do locatário, seguro e possibilidade de ação regressiva.
- A verificação da habilitação do condutor, condições do veículo e observância de boas práticas são medidas relevantes para reduzir riscos jurídicos.
Se você atua ou acompanha empresas de locação de veículos, é importante entender que a responsabilidade não recai automaticamente apenas sobre quem dirige. A empresa locadora também pode figurar no polo de responsabilidade, junto com o locatário. Este entendimento reforça a importância de políticas de compliance, contratos bem estruturados e seguro adequado para proteção da empresa.
O que isso muda para a locadora
- Contratos: devem prever claramente obrigações do locatário, com cláusula de reembolso/regresso para danos causados.
- Seguro e revisões: manter veículo em condições, exigir habilitação e registrar histórico de uso ajudam a demonstrar diligência.
- Gestão de risco: controle interno para locações, rastreamento, seleção de condutores e manutenção regular minimizam exposição.
Locadora também responde por acidente com locatário.
