Locadoras de veículos devem emitir NF com destaque de IBS/CBS

Locadoras de veículos devem emitir nota fiscal com destaque de IBS/CBS a partir de 2026

Por Paulo Henrique Souza*

Com a publicação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, o setor de locação de bens móveis — especialmente locadoras de veículos e equipamentos — passa a enfrentar novas exigências fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026.

Destaque obrigatório em nota fiscal: fase de testes com alíquotas simbólicas

De acordo com a LC 214/25, o ano de 2026 será um período de transição sem recolhimento efetivo. No entanto, todas as empresas, inclusive locadoras, estarão obrigadas a emitir notas fiscais com o destaque das alíquotas de teste dos novos tributos.

Há indicações de que a obrigatoriedade pode não começar em janeiro, mas é prudente que as locadoras se preparem desde já, considerando que a exigência pode ser aplicada em qualquer mês de 2026.

Os novos impostos deverão ser destacados da seguinte forma:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 0,9%

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,1%

Essa obrigatoriedade tem caráter operacional e pedagógico. Ela serve para testar os sistemas da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais, além de preparar as locadoras para o novo modelo de apuração.

Locadoras: atenção redobrada na emissão de documentos fiscais

Mesmo que o setor de locação de veículos não seja contribuinte de ICMS nem de ISS, a nova legislação inclui expressamente a locação dentro do campo de incidência do IBS e da CBS (Art. 3º, LC 214/25). Dessa forma, as locadoras deverão emitir o DF-e – Documento Fiscal Eletrônico.

Ou seja, a locação de veículos passa a ser considerada uma operação tributável, inclusive quando realizada sem motorista (modelo puro de locação).

Impactos práticos e o que fazer agora

Para as locadoras, o destaque do IBS/CBS em 2026 não implica recolhimento, mas exige atualização de sistemas e parametrização correta das notas fiscais, que substituirão as faturas atuais.

Mesmo com apenas dois meses restantes para o final do ano, é recomendável que as locadoras iniciem os testes junto aos fornecedores de software, verificando a capacidade dos sistemas em destacar os novos tributos.

Medidas recomendadas:
  • Verificar com o fornecedor de ERP ou faturamento se o sistema está preparado para o novo layout fiscal com IBS/CBS;

  • A partir de 2026, classificar corretamente os CFOPs e CSTs da operação de locação com os novos códigos;

  • Emitir as notas com destaque separado de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) sobre o valor da locação;

  • Buscar contadores e consultores especializados na Reforma Tributária e com experiência no setor de locação.

Caso a obrigatoriedade não entre em vigor já em janeiro, é essencial garantir que o sistema esteja apto para a adequação a qualquer momento. Este é um marco importante na adaptação das locadoras ao novo modelo tributário.

O período de transição deve ser aproveitado para ajustar sistemas, revisar processos e repensar o planejamento tributário. Estar preparado garantirá que o faturamento da locadora esteja 100% adequado às novas exigências fiscais, reduzindo riscos e assegurando conformidade.

Paulo Henrique Souza | CEO da AUDITLocOne – Contabilidade Especialista em Locadoras

Locadoras de veículos devem emitir nota fiscal com destaque de IBS/CBS a partir de 2026

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