Novas regras definem circulação de bicicletas, patinetes e ciclomotores

Novas regras definem circulação de bicicletas elétricas, patinetes, scooters e ciclomotores

Resolução 996 do Contran padroniza critérios de potência, velocidade e uso de capacete; locadoras e empresas de compartilhamento ampliam acesso à mobilidade elétrica

O avanço da mobilidade elétrica nas cidades brasileiras trouxe novos desafios à legislação de trânsito. Bicicletas elétricas, patinetes, scooters e ciclomotores se popularizaram pela praticidade, economia e menor impacto ambiental. Com a expansão do uso desses veículos, cresceram também as dúvidas sobre onde podem circular, quais equipamentos são obrigatórios e quando é necessário ter habilitação.

A Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2023, busca esclarecer essas questões e padronizar as regras de circulação, com prazo de adequação até 31 de dezembro de 2025.

Padronização nacional

De acordo com o advogado especialista em trânsito, Walber Pydd, a nova norma representa um marco importante na tentativa de equilibrar segurança, sustentabilidade e modernidade.

“O Contran procurou dar um passo à frente para acompanhar o avanço tecnológico e evitar o caos regulatório. Antes, cada cidade interpretava as regras de forma diferente, o que gerava insegurança jurídica e risco para usuários e pedestres”, explica Pydd. “A partir de agora, existe uma referência nacional clara, inclusive com exigências técnicas e prazos definidos.”

Critérios para cada tipo de veículo

Entre as principais mudanças, as bicicletas elétricas passam a ser classificadas como tal apenas se tiverem motor de até 1000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e pedal assistido. Ou seja, o motor só atua enquanto o ciclista pedala. Elas estão dispensadas de habilitação, licenciamento e emplacamento, mas devem seguir regras de segurança, como o uso de campainha, retrovisor no lado esquerdo e sinalização noturna.

Os chamados Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA), categoria que inclui patinetes elétricos, hoverboards, monociclos, segways e scooters leves, também têm novas diretrizes. Eles podem atingir até 32 km/h e não exigem habilitação, mas devem respeitar os limites de velocidade das ciclovias, ciclofaixas e passeios.

Já os ciclomotores, que ocupam uma faixa intermediária entre as bicicletas elétricas e as motocicletas, passam a exigir emplacamento, CNH, capacete e equipamentos obrigatórios como faróis, setas e retrovisores. A regularização total deve ocorrer até o fim de 2025,  prazo final estabelecido pelo Contran.

Uso do capacete: obrigação ou recomendação?

A Resolução 996 define de forma diferente a exigência do capacete para cada categoria. No caso das bicicletas elétricas e dos equipamentos de mobilidade individual, o uso é recomendado, mas não obrigatório. Já para ciclomotores e motocicletas, o capacete é item obrigatório, e a falta pode gerar multa e perda de pontos na carteira.

Segundo Walber Pydd, as empresas que alugam ou compartilham veículos elétricos devem orientar os usuários sobre o uso de equipamentos de proteção, mesmo quando não há obrigatoriedade. “O ideal é que os aplicativos e plataformas deixem claro o risco envolvido e reforcem a importância do capacete. Embora a lei não exija, a recomendação é uma medida de segurança essencial”, destaca o advogado.

Novas regras definem circulação de bicicletas, patinetes e ciclomotores

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress
Receba as últimas notícias

Assine a nossa news gratuitamente.
Mantenha-se atualizado com
as notícias mais relevantes diretamente em seu e-mail.