Uber, Cabify e 99 devem ficar mais caros
Novo decreto (nº 58.595) da Prefeitura de SP poderá resultar em menor disponibilidade de carros e mais custos ao usuário
Atenção: o Decreto nº 58.595 da Prefeitura de São Paulo, publicado no último dia 05/01 e que traz uma série de exigências para a atuação de motoristas de aplicativo na cidade, poderá resultar em menor disponibilidade de carros e mais custos ao usuário, na avaliação das empresas e trabalhadores do setor.
Entrevistadas por UOL Carros, as companhias Uber, Cabify e 99, além da Amasp (Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo), reclamam de mais burocracia e custos no processo de cadastro dos condutores.
Dois pontos que o decreto prevê também são alvo de críticas: a obrigatoriedade de registro do veículo na cidade de São Paulo e o envio de informações do motorista à Prefeitura para emissão do ConduApp (Cadastro Municipal de Condutores). Essas duas exigências já tinham sido introduzidas na gestão de João Doria, mas estão suspensas via decisão judicial em caráter liminar (provisório).
De acordo com o decreto, será exigido que os motoristas de aplicativo obtenham o já citado ConduApp, bem como o CSVApp (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo), emitidos pelo DTP (Departamento de Transportes Públicos) em moldes semelhantes ao de taxistas.
Os dois documentos vão demandar o pagamento de uma taxa anual e, no caso do CSVApp, que o veículo seja licenciado na capital paulista. As determinações da Prefeitura entram em vigor 90 dias após sua publicação (portanto, no início de abril).
O que dizem as empresas
“Muitos motoristas que trabalham só para complementar a renda vão parar de trabalhar se colocarem tantas exigências. Há vários nessa situação na cidade de São Paulo. Com isso, pode haver uma restrição no número de carros, principalmente em horários de pico, com aumento do preço médio pago pelo passageiro, por conta da tarifa dinâmica”, afirma Marlon Luz, vice-presidente da Amasp.
Na tarifa dinâmica, quanto menor a oferta de carros e maior o número de chamados, mais cara fica a corrida.
A Uber afirma que, “embora não inove, o decreto publicado pela Prefeitura de São Paulo retoma e reafirma regras que aumentarão a burocracia do sistema, dificultando o acesso dos motoristas às plataformas e que poderão, potencialmente, aumentar os custos para usuários”, ressaltando que “sempre defendeu regulamentações modernas para os serviços de transporte individual privado por aplicativos”.
A Cabify, por sua vez, alega que “alguns pontos abordados no Decreto nº 58.595/19 já foram contestados e perderam seu efeito por decisões judiciais no passado, como emplacamento na cidade e compartilhamento de dados sem um ambiente seguro”, nesse último caso referindo-se à emissão do ConduApp.
“De acordo com o Marco Civil da Internet, as empresas têm o dever de garantir a segurança dos dados dos usuários e motoristas parceiros e o setor da mobilidade aguarda o detalhamento e diretrizes da Prefeitura de São Paulo sobre o ambiente seguro para qualquer tipo de compartilhamento de informações”, complementa a empresa. A Cabify avalia, ainda, que o decreto necessita de detalhamento futuro de diversos pontos, como os processos de vistoria, para obtenção do CSVApp, e conteúdo dos cursos.
A 99 vai na mesma linha. “O texto mantém pontos que se mostraram inviáveis de serem operacionalizados pelos órgãos públicos, como a emissão do ConduApp, e reedita a restrição a veículos emplacados fora do Município, o que já foi declarado inconstitucional pela Justiça em diversas oportunidades”.
O que diz a Prefeitura
Em meio às críticas e indefinições jurídicas, a SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) diz que o prazo de 90 dias é “para que haja um período de adequação das empresas e motoristas do setor de transporte de passageiros por aplicativo” e admite que “portarias complementares sobre o tema poderão ser publicadas em função das necessidades que podem se apresentar na regulamentação da categoria”.
De acordo com o órgão, a Prefeitura “respeita todas as liminares concedidas pela Justiça e trabalha para reverter as decisões judiciais com o objetivo de proporcionar maior segurança aos passageiros e motoristas do setor”, salientando que o decreto obedece à Lei Federal 13.640/18, cujo texto determina que “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros” no âmbito dos seus territórios, além de estabelecer as normas municipais com os requisitos para exploração dessa atividade econômica.
Exigências
Segundo a SMT, para obter o ConduApp o motorista deverá possuir carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante ou declaração de residência, apresentar certidão de antecedentes criminais e ser aprovado no curso de treinamento de condutores.
As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso, que poderá ser ministrado pelos CFCs (Centros de Formação de Condutores), por instituições credenciadas pelo DTP ou pelas próprias operadoras, desde que o conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções já existentes, definidas pelo Comitê Municipal de Uso do Viário.
Os motoristas que já possuírem Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o ConduApp.
E o CSVApp?
Para obter o CSVApp, o motorista terá que apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório (DPVAT).
Será preciso fazer inspeção em seu veículo, que poderá ser realizada na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo. A operadora deverá apresentar uma declaração de que os carros estão aptos a prestar o serviço e atendem a todos os requisitos de segurança veicular, além de higiene e limpeza. Também é obrigação das empresas manter um arquivo com o relatório de inspeção.
Fonte: UOL Carros