Acessibilidade em quatro rodas

cadeira

Para facilitar o embarque e o desembarque de pessoas com dificuldade de mobilidade, a Iveco lança uma nova versão da van Daily 50C17, com dispositivo que posiciona o acento do lado de fora do veículo
Os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em 2015, mostram que 6,2% da população brasileira têm algum tipo de deficiência. São 12,4 milhões de pessoas que sofrem com limitações físicas, auditivas, visuais e intelectuais. Como qualquer cidadão, precisam ter direitos respeitados, como o acesso ao transporte e à mobilidade. Sancionada no ano passado, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que os veículos de transporte coletivo sejam acessíveis de forma que todos consigam utilizá-los. Mas basta percorrer os pontos de ônibus e os terminais rodoviários para ver que a determinação é desrespeitada. Como se não bastasse, os deficientes físicos encontram muita dificuldade para se locomover pelas cidades. Falta de rampas de acesso e de calçadas com piso é uma barreira.
A acessibilidade é uma responsabilidade de todos, incluindo a indústria automobilística. Pensando nisso, a Iveco apresentou, na terça-feira (9), a van Daily Elevittá, projetada na plataforma da tradicional Daily 50C17. Em parceria com a Elevittá, empresa de elevadores para veículos, a montadora italiana oferece uma versão acessível do veículo. Com o dispositivo de poltrona móvel, que posiciona o assento do lado de fora da van, o passageiro com mobilidade reduzida pode embarcar e desembarcar com mais facilidade. O sistema, já instalado em fábrica, permite a entrada pela porta lateral e não pela traseira — como ocorre com frequência.
Segundo a fabricante, o Daily Elevittá é o primeiro modelo da categoria M2 — veículos para transporte de passageiros com mais de oito lugares, além do condutor, de peso inferior ou igual a cinco toneladas — a incluir um dispositivo como o apresentado. Além do sistema, a van tem três lugares reservados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses assentos podem ser usados por qualquer passageiro, evitando que o dono do veículo tenha que reduzir o número delugares para tornar o transporte acessível. Hoje, uma das soluções de acessibilidade é retirar cadeiras do veículo para que um elevador seja instalado.
O veículo, desenvolvido e fabricado no complexo industrial em Sete Lagoas (MG), ainda não tem data para começar a ser comercializado. O preço também não foi definido, mas, de acordo com a montadora, a Daily Elevittá terá um custo menor do que adaptar uma van comum. “A adaptação custa cerca de 40% a mais (do preço do veículo). A nossa intenção é de que o acréscimo seja menos da metade desse valor”, destaca Gustavo Serizawa, gerente de Marketing de produto da Iveco Bus na América Latina. Hoje, a Daily 50C17 sai por R$ 151.000, de acordo com a tabela Fipe.
Impacto positivo
Paula Ferrari, 32 anos, testou o dispositivo de poltrona móvel usado no veículo. “Foi gratificante e prazeroso poder embarcar e desembarcar como qualquer outra pessoa.” A fisioterapeuta conta que, normalmente, precisa que alguém a tire da cadeira de rodas e a carregue para fora ou dentro do automóvel. “Ficamos constrangidos e com medo de que nos derrube”, conta.
Normas
Mesmo com Estatuto da Pessoa com Deficiência em vigor há mais de um ano, Pastor Taco, professor da Universidade de Brasília (UnB) especialista em mobilidade urbana, ainda não vê grandes avanços nas questões ligadas à acessibilidade. “O que vemos são soluções pontuais, que não tiveram continuidade.”
Para ele, é preciso trabalhar desde a adaptação dos transportes até os espaços em que as pessoas circulam antes e depois de embarcarem. “Inclusão não é simplesmente criar uma lei. Temos que oferecer serviços que as pessoas consigam usar sem se sentirem minimizadas”, completa o especialista. (Com informações de Iana Caramori)
Ficha técnica
Daily Minibus 50C17 (turismo/fretamento)
Motor: 170cv a 3.500rpm e torque de 400 Nm a 1.250 – 3.000rpm
Dimensões: 7.012mm de comprimento; 2.020mm de largura; 2.930mm de altura; e 3.950mm entre-eixos
Transmissão: mecânica de 6 velocidades
Direção: hidráulica
Número de passageiros: 18 + 1 (motorista)
Suspensão: braços independentes com amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora. Suspensão traseira na dianteira e molas trapezoidais de duplo estágio com amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora na traseira
Pneus: 195/75 R16
Freios: a disco nas quatro rodas
Capacidade do tanque: 100L
Normas da ABNT
As exigências em relação a serviços de transporte acessíveis não param no Estatuto. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também estabelecem especificações de acessibilidade em transportes coletivos de passageiros. A NBR 14022, por exemplo, prevê critérios de acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros. Conheça outras normas:
ABNT NBR 15646
“Acessibilidade — Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros — Requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção.”
ABNT NBR 15570
“Os veículos de piso baixo ou de piso alto com embarque/desembarque feito por plataformas elevadas externas devem estar equipados com rampa(s) para acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A(s) rampa (s) deve (m) atender às características técnicas e construtivas definidas na ABNT NBR 15646.”
Fique atento
Confira algumas normas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº13.146, de 6 de julho de 2015)
Art. 46 — O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
Parágrafo 1º — Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
Parágrafo 1º — As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
§ 2o São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.
Art. 50. O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
Fonte: Correio Braziliense – Impresso

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