As multas sem identificação de condutor em uma frota
No último mês de outubro de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a forma de cobrança à pessoa jurídica da multa por não identificação de condutor de infrações de trânsito.
A multa já era aplicada desde 2009, com a publicação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), no entanto, com a nova resolução não será mais necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.
Na prática, caso a empresa não identifique quem estava dirigindo seu veículo no momento da infração, além da multa original, a pessoa jurídica receberá a multa NIC (Não Indicação do Condutor).
No caso das multas sem identificação do condutor, o valor é multiplicado pelo número total de infrações iguais cometidas no período de 12 meses, pelo mesmo veículo.
A seguir, saiba mais sobre como funcionam as multas sem identificação de condutor em uma frota.
O ANTIGO AGRAVO DE MULTAS SEM IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR
Como já é de conhecimento dos condutores, caso o proprietário de um veículo seja autuado por alguma infração de trânsito, além do pagamento de multa, ele também receberá uma pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso do condutor somar mais de 20 pontos no período de 12 meses, contados a partir da primeira multa, poderá ter suspenso o seu direito de dirigir.
No entanto, para uma empresa, não existe a sanção de pontuação na Carteira de Habilitação. Em contrapartida, é dever da companhia monitorar o uso de seus veículos e, em caso de multa, identificar e indicar o motorista no momento da infração para que os pontos sejam transferidos para a sua habilitação.
Em conversa com alguns de nossos clientes, notamos que muitos tinham a ideia de que a “multa de agravo”, como era conhecida, era apenas uma outra multa de mesmo valor da original aplicada quando não havia a indicação do condutor.
Assim, algumas empresas optavam por não indicar o condutor da infração por achar mais vantajoso, em virtude das possíveis sanções e perda do direito de dirigir de seus colaboradores. No entanto, não funciona bem assim. Essas multas de “agravo”, na verdade, são aquelas multiplicadas pelo número de vezes que a mesma infração foi cometida sem a identificação do condutor, ou seja, não identificar o condutor é um erro grave, e que pode pesar ainda mais para o financeiro das empresas.
A NOVA MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
Como forma de combater a omissão da pessoa jurídica e a impunidade do condutor infrator, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica proprietária de veículo quando não houver a identificação do condutor infrator, chamada de multa NIC, as multas sem identificação de condutor.
Publicada no Diário Oficial, a aplicação da penalidade de multas sem identificação de condutor dispensará lavratura de auto de infração ou expedição de notificação da autuação. Para o cálculo do número de infrações iguais, serão consideradas apenas aquelas vinculadas à mesma placa do veículo autuado.
No caso da não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número total de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo.
Por exemplo, se um veículo for autuado pela primeira vez por trafegar com velocidade superior a 20% da máxima permitida, a multa, considerada grave, terá como penalidade o pagamento de R$ 195,23. No caso da não identificação pela empresa do condutor, será acrescido ao valor para pagamento a multa NIC, com o mesmo valor da infração original. Dessa forma, o total a pagar será o valor da primeira multa + a multa NIC (R$ 195,23 + R$ 195,23 = R$ 390,46).
Caso esse mesmo veículo volte a ser autuado pela segunda vez por excesso de velocidade e novamente o condutor não seja identificado, o valor da multa NIC será multiplicado por 2. No mesmo exemplo acima, o valor total será (R$ 195,23 + R$ 390,46 = R$ 585,69).
Em uma terceira autuação, o valor da multa NIC será multiplicado por 3 e assim sucessivamente, durante os próximos 12 meses.
Caso a multa não seja paga, a empresa ficará impedida de fazer a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.
MULTAS SEM IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR: O QUE PODE SER FEITO?
Muito além de criar uma cultura para a identificação do motorista em função das multas sem identificação de condutor, é importante que a organização também instrua seus condutores a respeito dos perigos de um veículo mal conduzido, para a empresa e para a sociedade em geral.
Entre as multas mais aplicadas no Brasil estão a por excesso de velocidade, considerada uma infração grave ou gravíssima. Quando o motorista deixa de ser identificado, ele não corre o risco de perder a sua carteira de habilitação (ou mesmo o emprego por justa causa, se for um motorista profissional), de forma que nada impeça que ele cometa novamente a infração, colocando em risco sua vida, a de terceiros e, também, a imagem da empresa.
Por isso, é importante a empresa implementar um sistema de adoção de controle, principalmente para aqueles veículos que são utilizados por vários motoristas. Os métodos são diversos, desde controles manuais em papel, planilhas eletrônicas e até mesmo sistemas de rastreamento veicular que possuem essa função específica.
E você, já conhecia como funcionam as multas sem identificação de condutor? Como sua empresa controla quais motoristas estão utilizando seus veículos? Compartilhe conosco nos comentários e continue acompanhando nosso blog.