IPVA-MG | Veículo furtado ou roubado: como pedir a restituição do IPVA

Veículo furtado ou roubado: como pedir a restituição do IPVA

Algumas pessoas não têm ciência dessa informação, mas quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA proporcional ao período em que não fez uso do mesmo, haja vista que o contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de IPVA.

Para isso, o contribuinte deve efetuar a solicitação no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), que pode ser acessado clicando aqui.

Após, deverá o contribuinte anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) – AF ou SIAT.

Outrossim, deve ainda o contribuinte estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o Estado. Segue o passo a passo:

1)      Acessar o sítio da SEF/MG. Clique aqui 

2)      Acessar a opção “Empresas”. Clique aqui

3)      Acessar o link “Restituição do IPVA”. Clique aqui

4)      Clicar no link “documentos necessários” para acessar a relação dos documentos necessários a serem apresentados à SEF/MG para solicitar a restituição de pagamento indevido do IPVA. Clique aqui

5)      Para requerer a restituição, clicar no link “Clique aqui para solicitar a restituição” para ser exibida página para preenchimento da solicitação.

5.1)  Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado número de protocolo e de senha para acompanhamento da sua solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos.

5.2)  Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “pdf” para impressão pelo interessado.

6)      O interessado deve entregar os documentos necessários à análise do pedido, pessoalmente, ou enviar pelo Correio à unidade de atendimento da SEF/MG relacionada no “Comprovante de Protocolo”.

Segue a relação de documentos necessários para restituição de indébito de tributos estaduais – IPVA:

Relação de documentos necessários para restituição de indébito de tributos estaduais – IPVA:

Documentos a serem apresentados à SEF-MG em todas as hipóteses:

Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido;

Pessoa Física:

Cópia do documento de identidade e do CPF.

Pessoa Jurídica:

Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria; Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente.

Representado:

Original ou cópia da procuração autenticada em cartório, cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

IPVA: Documentos a serem apresentados à SEF-MG para a hipótese de furto, roubo ou extorsão de veículo nos termos do § 6º do Art. 7º do Decreto Nº. 44.794, de 25/04/08:

Boletim de Ocorrência Policial registrado no departamento competente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

TAXAS ESTADUAIS

(exceto Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículos – TRLAV e Taxas do DETRAN)

Declaração expedida pela autoridade responsável constando que o motivo do pagamento da taxa não se efetivou pela não prestação do serviço ou outra razão de acordo com a legislação pertinente a cada taxa.

Não é sempre que o Estado nos brinda com benefícios, portanto, façamos uso dos poucos concedidos!

4 de maio de 2016 – Por Luciana Mascarenhas
Fonte: Sindloc-MG
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