Multa NIC preocupa locadoras de veículos da Bahia

Multa NIC preocupa locadoras de veículos da Bahia

Por Rogéria Alencar*

Desde o início de 2022, acompanhamos uma série de mudanças que foram implementadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo consigo diversas implicações para diferentes setores da sociedade. Na Bahia, uma questão que tem chamado a atenção é com relação a multa NIC (Não Indicação de Condutor) e sua nova formatação, que gera preocupações especialmente para as Pessoas Jurídicas que possuem veículos registrados.

Anteriormente, a regra estabelecia que o valor da multa seria multiplicado pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida em veículo de PJ, caso não houvesse a indicação do condutor infrator. Com as novas regras, o valor da multa NIC agora é fixo: corresponde a duas vezes o valor da multa original pela infração registrada.

Na Bahia, a multa NIC não faz distinção, afetando tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, resultando em desafios financeiros significativos. O aspecto que mais chamou atenção foi a falta de preparação emocional e disciplinar de uma boa parte das locadoras diante dessa mudança.

Apesar dos alertas da ABLA e Sindloc-BA, houve empresas que foram surpreendidas por essa transformação, já que duvidavam que a multa NIC se tornaria uma realidade. Isso tornou ainda mais desafiador para as locadoras enfrentarem a possibilidade de arcar com os custos das multas, caso os condutores infratores não sejam identificados ou não realizem os pagamentos.

As locadoras têm seu volume de praxe e, se não apresentarem o condutor, terão de pagar uma conta extra, imprevista e que pode até levar empresas à falência.

Nesse cenário, motoristas de aplicativos estão em uma situação ainda mais delicada. A remuneração, muitas vezes insuficiente para cobrir os custos das multas dobradas, aumenta a vulnerabilidade desses trabalhadores.

É interessante notar que essa preocupação foi frequentemente levantada em diversos fóruns e reuniões, ressaltando a importância da identificação obrigatória do condutor infrator para evitar penalidades financeiras mais severas.

Concluindo: observando essas mudanças em curso, fica claro que as empresas, locadoras de veículos e condutores precisam adotar uma postura vigilante e proativa para se adaptarem às novas regras e superarem os desafios emergentes. A consciência sobre a necessidade de cumprir com a identificação do condutor infrator é essencial para garantir a sustentabilidade financeira, em um cenário regulatório em constante evolução.

*Rogéria Alencar é diretora regional da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis na Bahia e Presidente do Sindloc-BA.

 

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