MG: comissão aprova projeto que aumenta IPVA para locadoras
O projeto aprovado na CCJ retira o regime especial de tributação e ainda impõe uma limitação às locadoras de veículos, que só poderiam passar a revender os automóveis e outros veículos após dois anos da aquisição.
A CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (25), um projeto de lei que iguala a cobrança de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos de locadoras com os de demais proprietários no Estado.
A proposta, assinada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT) foi aprovada por unanimidade na comissão e, agora, segue para tramitação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e, na sequência, vai a plenário.
O Projeto de Lei 1.657/2020 altera a legislação de 2003 que regulamenta a cobrança do IPVA em Minas Gerais e entrou em vigor ainda no governo de Aécio Neves (PSDB). De acordo com a Lei 14.937/2003, a alíquota do tributo é de 4% para os veículos e de 1% para veículos destinados a locação.
Mudança na lei
Hoje, a legislação diz que, esse regime diferenciado de tributação pode ser concedido a empresas que cumpram ao menos um dos requisitos:
- a) exerça atividade exclusiva de locação
b) tenha ao menos 50% da receita bruta com a atividade de locação de veículos
c) utilize no mínimo 2.000 (dois mil) veículos registrados no Estado destinados exclusivamente a locação
Já o projeto aprovado na CCJ hoje retira o regime especial de tributação e ainda impõe uma limitação às locadoras de veículos, que só poderiam passar a revender os automóveis e outros veículos após dois anos da aquisição.
Justificativa
No projeto, a deputada Beatriz Cerqueira justifica o projeto com base na argumentação de que é preciso buscar medidas para “fortalecer a capacidade de arrecadação do Estado”.
“Entre essas medidas, a revisão de isenções fiscais revela-se como das mais indicadas. Em particular, a diminuição da alíquota de IPVA para empresas de locação de automóveis configura-se como uma isenção que beneficia apenas às empresas. Ademais, muitas vezes, os negócios dessas empresas caracterizam-se, prioritariamente, como de revenda de veículos automotores, com um faturamento em torno de 60% na revenda”, diz o texto.
Fonte: R7