Localiza anuncia Juros Sobre o Capital Próprio

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Localiza Rent a Car S.A. – “Localiza” (BM&FBovespa: RENT3 e OTCQX: LZRFY), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, vem informar a seus acionistas e ao mercado, que o Conselho de Administração, reunido em 25/09/14, deliberou:
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Autorizar o crédito e pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio do valor de R$15.959.465,82. O pagamento ocorrerá no dia 20/11/14 na proporção da participação de cada acionista, com retenção do Imposto de Renda na fonte, exceto para os acionistas que já sejam comprovadamente imunes ou isentos. Farão jus ao pagamento os acionistas constantes da posição acionária da Companhia em 30/09/14, sendo que as ações, a partir de 01/10/14, serão negociadas na bolsa de valores “ex” esses juros sobre capital próprio.
O valor por ação dos juros sobre capital próprio a ser pago é equivalente a R$0,076618727.
DISPENSA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 39 DO ESTATUTO SOCIAL
Após analisar e discutir a aplicação do artigo 39 do Estatuto Social (Seção V – Proteção da Dispersão Acionária), à luz da atual de dispersão acionária e do interesse da Companhia o Conselho de Administração deliberou, com fundamento no § 3º do artigo em apreço, pela concessão de uma dispensa geral a todos os Acionistas ou Bloco de Acionistas (conforme termos definidos no Estatuto Social), por prazo indeterminado e revogável a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, condicionada ao atendimento de determinadas obrigações de divulgação por Acionista ou Bloco de Acionistas que atingir, de forma direta ou indireta, a titularidade de ações de emissão da Companhia ou Outros Direitos de Natureza Societária, igual ou superior a 10% do capital social, assim como, após atingido tal percentual, a aquisição, alienação ou extinção de ações de emissão da Companhia ou Outros Direitos de Natureza Societária que correspondam a mais 1,0% do capital da Companhia ou múltiplos de tal percentual. O extrato da ata de deliberação, com as obrigações de divulgação estabelecidas como condição para a dispensa de aplicação do artigo 39 do Estatuto Social, consta da Ata da Reunião do Conselho de Administração de 25 de setembro de 2014, divulgada por meio do Sistema IPE e do website de RI da Localiza.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2014.
Roberto Mendes
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores
Website: http://localiza.riweb.com.br/
 
Fonte:R7

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