TRF-2 anula marca de locadora brasileira

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a sentença de 1ª instancia que anulou o registro para a marca Nacional Rent a Car, que havia sido requerido por uma empresa do Ceará em 2007 e concedido em 2013 pelo INPI para identificar serviços de locação de automóveis.
A ação foi proposta pela empresa americana Vanguard Car Rental, dona da marca National Car Rental, em vários países e também no Brasil.Presente em todos os continentes a National Car Rental opera em todas as capitais brasileiras, inclusive em Fortaleza, onde sua marca foi copiada.A disputa entre a gigante americana e a locadora brasileira começou em 2007, quando a empresa cearense depositou a marca no INPI e começou a usar Nacional Renta a Car para identificar a locadora.Os advogados que defendem a empresa americana , do escritório Montaury Pimenta , Machado & Vieira de Mello, ingressaram na Justiça estadual com ação de abstenção de uso da marca.Passados seis anos, contudo, a ação ainda tramita na justiça estadual .
Em 2013, o pedido de registro de marca feito pela locadora cearense foi concedido pelo INPI, levando os advogados da multinacional a ingressarem com uma ação de nulidade do registro da marca.Na decisão favorável em primeira instância , o juiz acatou a argumentação dos advogados da National car Rental que alegaram anterioridade do registro, possibilidade de confusão para o consumidor e uso indevido de nome comercial.
“A National Car Rental tem o registro da marca desde 1970.Ela atua com este nome comercial em todo o mundo.Houve uma inegável tentativa de copiar a marca na cor , no nome e no trade dress.A empresa cearense atua no mesmo segmento de mercado .É claramente uma tentativa de desviar os clientes da empresa americana.Assim, a concessão do registro à concorrente é completamente indevida, pois o consumidor não consegue distinguir uma da outra. ”, argumentou o advogado Sérgio Nery, do escritóro Montaury Pimenta, Machado & Vieria de Mello, que defende a National Car Rental.
Fonte: http://jornaldocommercio.html5.fivepress.com.br/jornais/jornaldocommercio/201410030109/PDF/03b04cor.pdf#186_638_260_477

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